Farol baixo obrigatório é dúvida em estradas que cortam cidades

Jornal Nacional

Desde o dia 8 de julho, está em vigor a lei que obriga ao uso de farol baixo durante o dia em rodovias para aumentar a visibilidade dos carros e diminuir o risco de acidentes.

Mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre essa obrigatoriedade.

Nas rodovias paulistas, andar com os faróis baixos acesos durante o dia já pegou. Poucos carros ainda são vistos com as luzes apagadas, o que dá multa.

“Eu acho que facilita a visualização do veículo em movimento”, afirma a motorista.

Placas servem de referência para que os motoristas saibam até que ponto é preciso deixar os faróis acesos. Elas indicam onde terminam as estradas e onde começam as avenidas. Um detalhe tem deixado os motoristas em dúvida: o que fazer quando as estradas cruzam as cidades.

No Recife já deu polêmica. O governo de Pernambuco suspendeu por conta própria a fiscalização por 40 dias em 15 estradas que cruzam a Região Metropolitana. Nesse período, os trechos urbanos das rodovias vão receber placas para alertar que, quem passa por elas, tem que acender os faróis. Só depois volta a fiscalização.

“A exigência para utilizar farol baixo é ao longo de toda rodovia, independente se ela está dentro de perímetro urbano, ou se ela está fora do perímetro urbano”, disse o diretor substituto do Denatran, Olavo de Andrade Lima Neto.

Em São Paulo, poucos motoristas sabem que as marginais Tietê e Pinheiros, que contornam a cidade, fazem parte da segunda rodovia mais antiga do Brasil: a BR-116. Ela começa na cidade de Jaguarão, no Rio Grande do Sul. Entre Curitiba, no Paraná, e São Paulo, a rodovia se chama Régis Bittencourt. Mas quando chega à capital paulista, a rodovia vira avenida por 20 quilômetros. Não precisa dos faróis acesos durante o dia.

“As marginais deixaram de ser rodovias e, por força de convênio, passaram a pertencer ao munícipio. Mas nas marginais não é obrigatório o uso do farol aceso. Somente em rodovia”, explicou Eduardo Aparecido Zampronio, comandante interino da Polícia Rodovia Estadual.

Na dúvida, tem gente que acende.

“Hoje eu ia viajar então não quis correr esse risco”, diz Flávio Niel, advogado.

“Saio do escritório com o farol já. Prevenir. Não sei se vou lembrar na estrada”, afirma o também advogado Valdemir Suzin.

“Mesmo não precisando eu prefiro andar com farol aceso que é muito melhor a visibilidade com farol do que sem farol aceso. Muito mais segurança”, explica Jorge Felizardo, instalador técnico.

Os especialistas em trânsito concordam.

“Se eu vejo luz, isso me chama atenção. Isso é um sinal importante, sinal cognitivo importante para que eu tome cuidado, que eu tenha atenção, concentração, raciocínio em função daquilo que eu estou vendo. Então, eu acho que é uma das maneiras que nós precisamos usar para nós reduzirmos os nossos acidentes”, afirma Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

A punição para quem for flagrado com o farol baixo desligado durante o dia nas rodovias é multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação.