No dia 27 de abril, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou a portaria 60/2017, que dispõe sobre das modificações permitidas em veículos. Para quem usa motocicletas, pode aparecer um novo problema, pois no item número 17, a instituição exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, bauleto ou alforje de motocicleta.

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Ao final do artigo, o Conselho explica que por “dispositivo de carga”, enquadra-se qualquer equipamento do tipo baú ou grelha. Em parte alguma o Contran explica o motivo da exigência e nem se os baús pequenos, comuns de serem vistos em motos, serão ilegais sem a alteração de documento. As novas regras passam a valer a partir de 27 de maio. (ICarros)