O fim do uso obrigatório do adesivo de identificação do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTCR), através da Resolução de nª 5.847 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entrou em vigor nesta última sexta-feira (21).
Com isso, os pontos de tendimento credenciados junto à ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. Ou seja, o transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTCR sem a necessidade de adquirir o adesivo (identificação visual).
Com a nova regra os transportadores e autônomos deixam de arcar com o custo de confecção do adesivo. Em alguns casos despachantes chegaram a cobrar até R$ 300,00 pelos adesivos.
Além disso, o fim do dispositivo de identificação reforça ainda a atualização do sistema de fiscalização do transporte rodoviário de cargas brasileiro, que será realizada de forma eletrônica.
O fim do adesivo também vai de encontro com a promessa de desburocratizar o transporte rodoviário de cargas brasileiro, feita pelo Governo Federal por meio do Ministro da Infraestrutura no início do ano.
Novas regras
A partir da última sexta, 21 de junho, também passou a valer novas regras de multas por evasão de balanças, impendimento ou obstrução de ações de fiscalização da ANTT. Dessa forma, agora as multas aplicadas pelo órgão federal terão o valor máximo de R$ 550,00. Anteriormente as multas chegavam até R$ 5 mil.