Acre: Transportadores de Carga devem apresentar ao Detran (AC) registro na ANTT

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Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga devem apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A exigência vale para os Transportadores Autônomos de Cargas – TAC, para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e para as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC e se baseia na Portaria nº 11 de 2006 do Departamento Nacional de Trânsito e na Resolução da ANTT nº 4.799 de 2015.

A medida visa à formalização e fiscalização do exercício da atividade, maior conhecimento e organização do mercado, além de mais segurança na contratação de transportadoras.

“Temos mais de 100 documentos de veículos de carga na categoria aluguel aguardando o registro na ANTT pelos proprietários, porém muitas pessoas pagam o licenciamento e ficam aguardando o documento chegar em suas casas, só que, enquanto o registro da não constar no documento, não podemos liberar”, explica o coordenador do setor de Registro  Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do Detran, Eldivon Montefusco.

Como proceder

Para realizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, os interessados devem comparecer aos escritórios credenciados pela ANTT, localizados na Via Chico Mendes, 695, bairro Triângulo Velho, para pessoas jurídicas e Avenida Antônio da Rocha Viana, 2552, Bairro Vila Ivonete, para pessoas físicas, em horário comercial.

Para liberação do CRLV, os proprietários dos veículos transportadores rodoviários remunerados de carga devem apresentar a comprovação do registro na ANTT no Detran serviços de veículos, localizado na Av. Nações Unidas, 1735, bairro Sétimo BEC.

Vale lembrar que os transportadores de carga própria não são obrigados a realizar registro na ANTT, apenas os de carga remunerada, que são aquelas com objetivo de prestação de serviços de transporte a terceiros mediante remuneração. Os veículos utilizados nesse tipo de operação devem ser de categoria aluguel com placas vermelhas.