A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou resolução que alterna normas anteriores sobre as “revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessões rodoviárias federais”.
A Resolução 5.172 foi publicada nesta terça-feira no “Diário Oficial da União”.
Segundo a norma, “as revisões ordinárias serão realizadas com frequência anual, por ocasião dos reajustes tarifários”. Já as revisões extraordinárias “podem ser realizadas a qualquer momento, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente”.
A resolução também diz que as revisões quinquenais “serão realizadas a cada cinco anos, sendo seus efeitos financeiros considerados na revisão ordinária subsequente”.