Agência atendeu a poucas solicitações, como foi o caso da  Reunidas Transporte S/A, que conseguiu por decisão judicial operar Florianópolis (SC) – Passo Fundo (RS)

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta sexta-feira, 07 de junho de 2019, uma série de deliberações sobre linhas de ônibus interestaduais. Como ocorreu recentemente, várias solicitações foram indeferidas.

PEDIDOS ATENDIDOS

A Agência autorizou a empresa Reunidas Transporte S/A, em cumprimento à Decisão Judicial, a operar os mercados Florianópolis (SC) – Passo Fundo (RS), via BR-282, prefixo nº 16-9022-00, Florianópolis (SC) – Passo Fundo (RS), via BR 470, prefixo nº 16-9023- 00, Florianópolis (SC) – Santo Ângelo (RS), via BR-282, prefixo nº 16-9024-00, Florianópolis (SC) – Santo Ângelo (RS), via BR-470, prefixo nº 16-9025-00 e Florianópolis (SC) – Posadas (RA), prefixo nº 16-9020-00.

A ANTT atendeu ainda ao pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para supressão das seções operadas na linha Garanhuns (PE) – São Paulo (SP), prefixo nº 04-0020-00:

I – De: São Paulo (SP), para: Lajedo (PE), Porto Real do Colégio (AL), Aracaju (SE) e Estância (SE); e

II – De: Aracaju (SE), para: Jequié (BA), Vitória da Conquista (BA), Itaobim (MG), Teófilo Otoni (MG) e Governador Valadares (MG)

A empresa Consórcio Federal de Transportes teve também aceito seu pedido para a supressão da linha Goiânia (GO) – Salvador (BA), prefixo nº 12-0352-60. E foi autorizada a implantar a linha Goiânia (GO) – Salvador (BA), prefixo nº 12-0352-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), Anápolis (GO) e Brasília (DF), para: Salvador (BA), Ibotirama (BA), Ibitiara (BA), Seabra (BA), Itaberaba (BA) e Feira de Santana (BA);

II – De: Goiânia (GO) e Anápolis (GO), para: Correntina (BA);

III – De: Brasília (DF), para: Alvorada do Norte (GO) e Posse (BA)

Já a empresa Expresso Transporte Turismo Ltda teve seu pedido aceito pela ANTT para paralisação da linha Salvador (BA) – Sertânia (PE), prefixo nº 05-0174-00 e as seções:

I – De: Feira de Santana (BA) e Cícero Dantas (BA), para: Sertânia (PE)

LICENÇAS TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT homologou a renovação da Licença Complementar das seguintes empresas para o serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros:

PORTARIA Nº 20: Rio Uruguay S.R.L., entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR). Prazo de vigência da referida licença é até 31 de dezembro de 2019

PORTARIA Nº 46: DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHA BUS, empresa argentina), entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR)

PEDIDOS NEGADOS

A ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados solicitados de várias empresas. Houve casos em que empresas tiveram mais de um pedido indeferido pela Diretoria Colegiada da Agência. Veja a lista das viações que tiveram seus pedidos negados pela ANTT:

Viação Garcia Ltda,

Empresa Gontijo de Transportes Ltda,

Expresso Transportes Turismo e Eventos Ltda,  

Rota do Mar Viagens Ltda,

Planalto Transportes Ltda,

Kandango Transporte e Turismo Ltda,

Viação Ouro e Prata S/A,

Planalto Transportadora Turística Ltda,

Empresa São Cristóvão Ltda,

Viação Santa Cruz Ltda,

Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A,

Auto Viação Progresso S/A,

Helios Coletivos e Cargas Ltda,

Amatur – Amazônia Turismo Ltda,

Viação Progresso e Turismo S/A

A Agência negou também o pedido da empresa Viação São Luiz Ltda que solicitava a implantação da linha Campo Grande (MS) – Birigui (SP).

PENALIDADES

A Agência aplicou a Pena de Declaração de Inidoneidade às empresas: Mioto Turismo e Viagens Ltda – ME pelo prazo de 5 anos; e R.C. Garcia Turismo – ME pelo prazo de 4 anos

E revogou o Termo de Autorização de Serviços Fretados concedido pela Deliberação nº 837, de 10 de outubro de 2018, à empresa Sky Tour Turismo Ltda – EPP.

FRETAMENTO

A ANTT autorizou 31 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento:

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A ANTT autorizou ainda o recadastramento de 27 empresas de fretamento:

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TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS

A ANTT aprovou o recadastramento de 4 empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização:

Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias Ltda

Real Maia Transportes Terrestres Ltda

Jamjoy Viação Ltda

Viação Nordeste Ltda