Palavra do Presidente – A UNICAM, após dois anos do pedido formulado ao Senador Gim Argello (PTB/DF), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/11, finalmente comemora a edição da Lei nº 12.794/2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 4/04/13, que reduziu a base de cálculo de cálculo do Imposto de renda do transportador autônomo de 40% para 10%,com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013.

A contribuição sobre 40% desestimulava a formalização da categoria que não tem condições de pagar tanto imposto. O governo entendia que 40% do que o caminhoneiro fatura é “renda”, o que está longe de ser verdade. Agora, ele admite que as despesas levam 90% do frete e sobram só 10% para remunerar o trabalho do profissional.

A diferença impressiona. Um autônomo com um faturamento mensal de R$ 25 mil, na situação anterior tinha que recolher R$ 1.822,42 de imposto de renda na fonte; agora, vai recolher um valor quase simbólico – R$ 23,47.

Não poderíamos deixar de ressaltar, ainda, que primeiro conseguimos acabar com a carta frete, dando condições dignas e promovendo a inclusão social do transportador autônomo. Porém, com a formalidade do pagamento do frete em curso no país, era essencial que se buscasse a redução do imposto de renda para a classe, que passa a ser efetivamente contribuinte, podendo assim ter acesso aos planos do Governo para renovação da frota, bem como financiamento de melhores equipamentos e tecnologias para o exercício da atividade.

Por essas razões, a UNICAM parabeniza o Governo pela aprovação da matéria, onde foi demonstrada a eficiência de um trabalho técnico, e quando realmente se defende a classe dos Caminhoneiros com seriedade, sem violência ou anarquia, mas baseado em dados e pesquisas, sempre temos mais força para lutar pelos nossos direitos.

 

JOSÉ ARAÚJO SILVA (China) – Presidente da UNICAM