Aumento no valor de multa não afasta imprudência nas estradas

Quando a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.971, em 9 de maio de 2014, aumentando em 10 vezes o valor da multa pela prática de forçar passagem entre veículos que circulam em sentidos opostos nas rodovias do país, a expectativa das autoridades e dos especialistas de trânsito era de que esse tipo de infração fosse diminuir. Porém, em Minas Gerais ocorreu o inverso do que era esperado, já que as multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal no estado para esta transgressão aumentaram muito quando se comparam os dados de 2014 e 2015. Enquanto em 2014, último ano em que ainda vigoraram os valores antigos, foram 635 flagrantes, no ano passado esse número saltou para 1.048 registros, crescimento de 64%.

A Lei 12.971 também alterou o valor de mais sete tipos de ultrapassagens proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, houve redução das multas, mas a quantidade ainda é muito grande, segundo a PRF. Para o motorista que força passagem entre veículos, a multa passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A PRF acredita que o valor tem que ser mais alto por conta do tamanho do risco de um comportamento desse tipo. “O motorista faz a manobra mesmo quando vem outro veículo em sentido contrário. Ele coloca em risco a sua vida, as dos ocupantes do veículo que está sendo ultrapassado e daqueles que estão no veículo que vem no sentido contrário”, explica o inspetor Aristides Júnior, chefe do Núcleo de Comunicação da PRF em Minas Gerais.

Ao analisar o aumento das multas, o inspetor diz que a situação é um reflexo do comportamento dos condutores nas rodovias federais. “Isso vem demonstrar que os motoristas estão dirigindo de forma mais agressiva. E acabam sendo mais multados por isso”, acrescenta o policial, que destaca esta imprudência como uma das responsáveis pelas colisões frontais, tipo de acidente que mais mata nas estradas brasileiras. A reportagem do Estado de Minas percorreu a BR-381 entre Belo Horizonte e Nova União, na Grande BH, e constatou a prática frequenta dessa infração perigosa. O fato de a rodovia ser de pista simples e extremamente sinuosa faz com que a imprudência seja ainda mais perigosa.

Na altura do Km 422, em Caeté, uma fila de veículos se estendia no sentido Belo Horizonte, o que fez com que o condutor de um Fiat Uno se arriscasse no meio dos carros, caminhões e ônibus. Ele ultrapassou um caminhão mesmo vendo que outro carro se aproximava no sentido contrário e passou espremido por ele. Em seguida, o motorista repetiu a manobra para ultrapassar mais um caminhão. Desta vez, ele ignorou uma caminhonete que seguia no sentido Vitória, obrigando o condutor desse veículo se desviar no sentido do acostamento para evitar o acidente.

VÍTIMA DA IMPRUDÊNCIA O aposentado Irani Ferreira Nunes, de 67 anos, foi vítima desse tipo de irresponsabilidade e desrespeito em junho de 2014, quando viajava pela BR-381 para visitar parentes em São Domingos do Prata, na Região Central do estado. Nas proximidades do trevo de acesso a Bom Jesus do Amparo, ele seguia atrás de um caminhão-baú, sem oportunidades de ultrapassagem, quando foi surpreendido por uma caminhonete que passou por ele e por outros dois carros que estavam atrás. “O motorista foi até o acostamento da contramão e voltou de uma vez na minha frente. Meu carro capotou quatro vezes e minha mulher teve que amputar o braço”, afirma Irani. Um mês depois, vítima de complicações decorrentes da amputação, a dona de casa Maria das Graças Nunes, 67, morreu. Inconformado com o tamanho da imprudência e com a omissão de socorro do motorista da caminhonete, ele foi favorável ao aumento do valor das multas. “Muitas pessoas estão em carros mais potentes e acham que são melhores do que nós. Em todo lugar isso acontece e não pode ser assim. Tenho quatro netos que sentem demais a falta da avó, que fazia tudo por eles”, lamenta.

O que diz a leiO artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é uma infração de trânsito considerada gravíssima. A multa é de R$ 1.915,40 e pode dobrar de valor se houver reincidência em 12 meses. Antes da alteração do CTB, o valor era R$ 191,54. Além disso, o motorista perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e responde a processo administrativo que pode culminar com a suspensão do documento por um período específico.