O auxílio caminhoneiro começou a ser pago nesta terça-feira (9). Foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Benefício Caminhoneiros
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
3ª | 11 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 9 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 13 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 4 de dezembro | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho e G1
Quem tem direito?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Mais informações: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/08/10/auxilio-caminhoneiro-nao-recebeu-as-duas-primeiras-parcelas-do-beneficio-veja-como-fazer-a-autodeclaracao.ghtml