O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, publicou a circular sup/aoi nº 07/2016-BNDES, comunicando aos agentes financeiros/arrendadoras autorização para o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI.
A medida abrange financiamentos contratados até 31.12.2015, no âmbito do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI e operacionalizados na sistemática dos Produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing, firmados com recursos repassados pelo BNDES e equalizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como as parcelas referentes ao acréscimo da participação do BNDES nesses financiamentos e não sujeitas à equalização.
Segundo o presidente José Hélio Fernandes “a medida era uma reivindicação de várias empresas à nossa entidade e surge após intenso trabalho de esclarecimento e sensibilização feito pela NTC junto à presidência do banco. E, é muito benvinda porque poderá proporcionar certo alívio para transportadores que encontrava dificuldades em liquidar débitos relativos ao PSI, contratados junto às instituições financeiras. ” Fonte: NTC&Logística