Proposta segue para o Senado e precisa ser aprovada até o dia 27 de agosto; texto busca reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica. A proposta, aprovada em julho na comissão mista de deputados e senadores, altera leis como o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os deputados analisaram na sessão desta quarta os destaques (sugestões de mudança no texto). Todos foram derrubados e o texto foi mantido da forma como foi aprovado nesta terça (13).

A proposta, com 20 artigos, promove alterações em regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

O texto também traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.

Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos, estabelece que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico, e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).

Nos últimos dias, o parlamentar negociou mudanças na proposta que tinha sido aprovada na Comissão Mista de deputados e senadores. As alterações foram feitas para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria.

Agora, o projeto precisa passar pelo Plenário do Senado. A MP precisa ser votada pelos senadores até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.

Veja o ponto a ponto das mudanças na legislação propostas pela MP:

Trabalho aos domingos

A MP libera o trabalho aos domingos e feriados. Para isto, promove as seguintes alterações:

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Abuso regulatório

A proposta cria o chamado “abuso regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública quando, indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.

O texto estabelece um rol de situações que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:

Desconsideração da personalidade jurídica

Negócios jurídicos

Documentos públicos digitais

Registros públicos

Comitê para súmulas tributárias

Fundos de investimento

Fim do Fundo Soberano

Carteira de trabalho eletrônica

Registro de ponto no trabalho

Substituição do e-Social