O Detran/CE estabeleceu a fiscalização educativa para a obrigação de manter faróis baixos acesos durante o dia na rodovias (art. 250, I, b do CTB), nos perímetros urbanos das vias estaduais, em Fortaleza e todas as cidades cearenses. A medida foi tomada por prazo indeterminado.

Fora dos perímetros urbanos das rodovias, a fiscalização continuará dentro da normalidade, com aplicação de multa para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite.

A medida foi adotada no sentido de permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias  estaduais que passam dentro de zonas urbanas, em diversos municípios da capital e interior do Estado, adaptando-se à nova sinalização que foi instalada, garantindo clareza e segurança jurídica na aplicação da
lei, evitando transtornos para os condutores.

As multas que foram lavradas desde o início da vigência da obrigação serão convertidas em advertência por escrito, nos termos do art.267 do CTB, para condutores não reincidentes na mesma infração.

A lei do farol baixo nas rodovias (Lei 13.290/2016, publicada em 24.05.2016) reduz acidentes e preserva vidas, conforme experiência já adotada em outros países.

A medida vale apenas para trechos urbanos de CEs, não atingindo as BRs, que são de competência da União Federal.