CNT – Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 1º/01/2017

Publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08/12), Aviso da Confederação Nacional do Transporte (CNT) que divulga as Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir do dia 1º/01/2017.

Seguem detalhes do Aviso:

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II, da CLT), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 354,71
Contribuição devida = R$ 106,41

 

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).

Valor Base: R$ 354,71

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).
  3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31/Janeiro/2017;

– Autônomos: 28/Fevereiro/2017;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

  1. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.

As referidas tabelas encontram-se publicadas no site da CNT e podem ser visualizadas neste link.

Veja a íntegra do referido Aviso publicado no Diário Oficial.