Antes de começar vamos deixar claro que as tabelas de pisos mínimos de frete da ANTT não se aplicam ao transporte de cargas fracionadas.

Calcular o valor de um frete não é tarefa simples. Essa é uma das razões pelas quais a tentativa até o momento mal sucedida do governo de tabelar o preço do frete tem gerado tanta controvérsia no setor.

Se não é fácil calcular o frete para carga lotação (caso em que a carga ocupa toda a capacidade do veículo, pertence a uma única empresa e é destinada a um endereço específico), imagine para cargas fracionadas. No entanto essa tarefa pode ser bastante facilitada com o uso das ferramentas adequadas e seguindo o passo a passo indicado abaixo.

1º PASSO – IDENTIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E PREÇO DA CARGA (DECLARADO NA NOTA FISCAL)

Característica da mercadoria/pacote/carga

 2º PASSO – IDENTIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DE CARGA E DESCARGA, ORIGEM E DESTINO DO TRANSPORTE


3º PASSO – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES TARIFÁRIOS, COM BASE NO MANUAL DE SISTEMA TARIFÁRIO DA NTC E DAS CARACTERÍSTICAS DA CARGA A SER TRANSPORTADA

No caso da carga em questão, com as características descritas, acima, o cálculo do frete deve levar em conta pelo menos as seguintes tarifas:

4º PASSO – ANTES DE CALCULAR O FRETE PESO, É PRECISO VERIFICAR SE O FRETE DEVE SER COBRADO COM BASE NO PESO OU NO VOLUME DA CARGA (CUBAGEM)

Nesta etapa o que você precisa fazer é o seguinte:

Fórmula de cálculo da cubagem

– Multiplicar a [Altura x Largura x Comprimento] pelo fator de cubagem que a NTC recomenda que seja de 300;

> Se o resultado, em kg, for menor que o peso efetivo da carga, então desconsidere este cálculo e use o peso original para formar o seu preço de frete;

> Mas se o resultado for maior que o peso efetivo da carga, então considere o valor obtido como o novo peso, como base para formar o seu preço pelo transporte.

Então, considerando os dados da carga, especificados acima, chegaremos aos seguintes resultados:

Fator de cubagem utilizado: 300 kg/m3

Volume = [Comprimento] x [Largura] x [Altura] = [1,10 x 0,60 x 0,75] = 0,495 m3

Peso “cubado”/equivalente =  0,495 x 300 = 148,5 kg

O resultado da cubagem indica, portanto, a utilização do maior valor entre o peso pesado e o peso cubado que é de 148,5 kg.

5º PASSO – CÁLCULO DO FRETE PESO

NOTA: Antes de prosseguir, clique aqui para acessar gratuitamente a Tabela de Frete – Carga Fracionada, de ago/2017, disponível no site Tabela de Fretes (atualizada mensalmente e exclusiva para assinantes). 

Fazendo uso das Tabelas de Frete elaboradas, atualizadas e publicadas mensalmente no site www.tabelasdefrete.com.br é muito simples o cálculo do Frete Peso. Basta entrar na tabela com o valor correspondente ao peso da carga, neste caso, o peso cubado da carga, que é de 148,5 kg. 

Na tabela, procurando no eixo vertical (distâncias em km) e no eixo horizontal R$/ton você vai encontrar o valor do frete peso:

Valor = R$ 90,91 (linha 701 x 800 km, coluna 101 a 150 kg)

6º PASSO – CÁLCULO DA TAXA DE DESPACHO

O valor da Taxa de Despacho é o mesmo qualquer que seja o peso e a distância de transporte

Valor da Taxa de Despacho = R$ 61,00

7º PASSO – CÁLCULO DO FRETE VALOR

O cálculo do frete valor é feito com base na fórmula abaixo e nos percentuais indicados sugeridos pela NTC e constantes da Tabela de Frete – Carga Fracionada

Fórmula de cálculo do Frete Valor:

Frete Valor = [valor da carga] x [percentual frete valor],

considerando percentual frete valor = 0,60% (vide linha 701 x 800 km) da Tabela de Frete – Carga Fracionada, teremos

Frete Valor = R$ 725,00 x 0,60%

Frete Valor = R$ 4,35

8º PASSO  – CÁLCULO DA TAXA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – GRIS

O cálculo da Taxa de Gerenciamento de Risco é feito com base na fórmula abaixo e nos percentuais sugeridos pela NTC (0,30% sobre o valor da mercadoria)

Fórmula de cálculo da GRIS

GRIS = [valor da carga] x [percentual de GRIS]

Valor = R$ 725,00 x 0,30%

Valor da GRIS = R$ 2,18

9º PASSO – CÁLCULO DO VALOR DO FRETE BASE, ANTES DAS GENERALIDADES E SERVIÇOS ADICIONAIS

Nesta etapa devem ser somados os valores obtidos a título de Frete Peso, Despacho, Frete Valor e GRIS. É com base nesse valor que deverão ser calculadas as Generalidades e Serviços Adicionais

Frete Base = [Frete peso] + [Despacho] + [Frete valor] + [GRIS]

Frete Base = R$ 158,44

10º PASSO – CÁLCULO DAS GENERALIDADES E SERVIÇOS ADICIONAIS

Alem dos componentes tarifários básicos devem ser incluídas na cobrança, sempre que a operação exigir, as generalidades. A NTC sugere mais de uma dezena de Taxas e Generalidades, que podem ser conferidas aqui>>>. Para o cálculo do frete da carga, que estamos utilizando, para demonstração de como se calcula o frete de carga fracionada com base nas tabelas disponíveis no site Tabelas de Frete, vamos considerar as seguintes:

Taxa de Restrição ao Tráfego
Taxa de Pedágio
Serviço Adicional de Agendamento de Coleta

11º PASSO – CÁLCULO DA TAXA DE RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO

O cálculo da Taxa de Restrição ao Tráfego é feito com base na fórmula abaixo e nos percentuais sugeridos pela NTC (15% sobre o valor do Frete Peso)

Fórmula de cálculo da TRT

TRT = [Frete Base] x [percentual de TRT]

TRT = 158,44 x 15% = R$ 23,17

Entretanto, neste caso, é importante notar que o valor parcial do frete é inferior ao mínimo de R$ 169,89, implicando na cobrança do valor mínimo de R$ 26,64. Observar os valores mínimos de cada cobrança é fundamental para que a rentabilidade do negócio seja mantida.

12º PASSO – CÁLCULO DA TAXA DE PEDÁGIO

O cálculo da Taxa de Pedágio é feito com base na fórmula abaixo e em indicador sugerido pela NTC (R$ 5,36 por fração de 100 kg)

Fórmula de cálculo da Taxa de Pedágio

Nº frações de 100 kg = [Peso da mercadoria] / 100 = 1,48 = 2 frações

Taxa de Pedágio = 2 x 5,36 = R$ 10,72

13º PASSO – CÁLCULO DA TAXA POR SERVIÇOS ADICIONAIS

No exemplo, em questão, há a solicitação de um serviço adicional, ou seja, o agendamento da coleta.

O cálculo desse Serviço Adcional é feito com base na fórmula abaixo e em indicador sugerido pela NTC (20% sobre o frete base)

Fórmula de cálculo do Serviço Adicional

Agendamento = [frete original] x [percentual de Agendamento]

Agendamento = 158,44 x 20%

Agendamento = R$ 31,69

14º PASSO – CÁLCULO DO VALOR FINAL DO FRETE 

Calculados os valores de todos os componentes tarfifários que compõem o valor final do frete, a conclusão, para o exemplo, em questão, é que o valor a ser cobrado pela prestação do serviço será composto de sete parcelas, sendo: 4 componentes tarifários básicos, 2 generalidades e 1 serviço adicional, conforme explicitados abaixo:

1.Frete peso        = R$ 90,91

2.Despacho        = R$ 61,00

3.Frete valor       = R$   4,35

4.GRIS               = R$   2,18

5.TRT                 = R$ 26,64

6.Pedágio           = R$ 10,72

7.Agendamento = R$ 31,69

A somatória é igual ao frete total do serviço, que neste caso resultou em R$ 213,89.

Confira abaixo exemplo de uma das tabelas de frete disponíveis no site Tabelas de Frete.

Fonte: Artigo escrito por Antônio Lauro Valdivia Neto e João Batista Dominici