O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a concessionária da MG-050 a indenizar duas pessoas em quase R$ 30 mil cada uma após elas sofrerem um acidente de trânsito causado por um animal na pista. Pelo dano material, cada uma irá receber R$ 17,3 mil. Pelo moral, R$ 10 mil. A empresa poderá recorrer do acórdão.

O processo mostra que o acidente ocorreu em 8 de abril de 2016, quando uma vaca cujo dono não foi identificado atravessou a rodovia nas proximidades da cidade de Formiga, região Central de Minas Gerais. O animal foi atropelado pelo Palio em que estavam os autores. O carro ficou bastante danificado.

A ação foi ajuizada na comarca de Formiga e teve sentença, em 1ª instância, parcialmente favorável. A empresa recorreu ao TJMG, onde alegou que não agiu com qualquer espécie de culpa que contribuísse com os danos experimentados pelos recorridos. Garantiu ainda que o serviço prestado não é defeituoso, desidioso ou falho, não podendo responder pelo acidente.

Mas a sentença da comarca de Formiga foi confirmada em acórdão na 13ª Câmara Cível do TJMG. O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, considerou que os autores têm motivos para reclamar a indenização moral e a material:

— “No caso, em análise era obrigação da concessionária fiscalizar o trecho explorado, a fim de impedir a circulação de animais na pista de rolamento, proveniente do contrato de concessão mantido com o Poder Público, no qual se obriga a garantir o tráfego com segurança dos veículos que por lá circulam, que entendemos não foi levado a contento. Com efeito, a existência de animais sobre a pista acarreta a responsabilidade da ré, que não adotou as cautelas devidas, quando se está diante de rodovia concedida à exploração, também não comportando a afirmativa de que em parte a responsabilidade é dos proprietários dos imóveis lindeiros.