Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
O produto da arrecadação da Cide será destinada, na forma da lei orçamentária, ao:
I – pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
II – financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
e III – financiamento de programas de infraestrutura de transportes. ( o que muito nos interessa ).
Confira a Lei na íntegra: Lei 10336 – 19 dezembro 2001
Confira mais documentos relacionados:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 161 DE 21 DE JANEIRO 2004
LEI 10636 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI 11196 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005