O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no D.O.U de 22 de maio de 2017, a Resolução nº 667/2017, que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
A Resolução busca aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança entre os veículos nacionais e importados, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito (PNT).
Cabe ressaltar que os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabine incompleta ou sem cabine, chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complementados por terceiros) não estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos de iluminação e sinalização, quanto à posição de montagem e prescrições fotométricas estabelecidas nesta Resolução, para aqueles dispositivos luminosos a serem substituídos ou modificados quando da sua complementação.
Essa Resolução entrou em vigor no dia 22/05, e produzirá seus efeitos em 1º de janeiro de 2021. É facultada a antecipação da adoção total ou parcial dos novos requisitos, ficando convalidadas até a data de sua publicação, as características dos veículos fabricados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 227/2017.
Leia a íntegra da Resolução nº 667/2017.