Vigente desde o início do ano, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões foi barrada em parte do país apos questionamentos de entidades ligadas ao trânsito e associações médicas.
Departamentos de trãnsito de pelo menos 12 Estados (AC, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, RR, SE e SP) conseguiram liminares na Justiça para suspender a exigência, e sua constitucionalidade é constestada no STF (Supremo Tribunal Federal).
![Tráfego de caminhões na via Anchieta (Denny Cesare - Folhapress)](https://unicam.org.br/wp-content/uploads/2016/04/exame2.jpeg)