Vigente desde o início do ano, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões foi barrada em parte do país apos questionamentos de entidades ligadas ao trânsito e associações médicas.
Departamentos de trãnsito de pelo menos 12 Estados (AC, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, RR, SE e SP) conseguiram liminares na Justiça para suspender a exigência, e sua constitucionalidade é constestada no STF (Supremo Tribunal Federal).