O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, 31 de maio, a aprovação dos estudos técnicos para concessão da rodovia BR-163/230, entre os estados do Mato Grosso e Pará, nos trechos entre a MT-220 e a BR-230, e entre a BR-163 até Miritituba, no município de Itaituba-PA.
A extensão total da rodovia é de 970,2 quilômetros, e a previsão do Ministério da Infraestrutura é de que o leilão da rodovia atraia varias empresas, já que o trecho é uma das rotas mais importantes para escoamento da produção.
Os estudos serão encaminhados à ANTT para a abertura de uma Audiência Pública. Os detalhes serão divulgados em breve.
O trecho rodoviário em questão integra o Sul ao Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação ao Porto de Miritituba-PA ou ao terminal ferroviário de Rondonópolis-MT.
DESPACHO Nº 28, DE 30 DE MAIO DE 2019
REFERÊNCIA: | Processo nº 50000.007336/2019-90 |
INTERESSADO: | Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. |
ASSUNTO: | Estudos técnicos para a concessão da BR-163/230/MT/PA. |
Considerando o Relatório nº 17/2019/CPOR emitido pela Comissão Permanente de Outorgas Rodoviárias, constituída pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de junho de 2017, que aprovou os estudos técnicos da BR-163/230/MT/PA, bem como a Nota Técnica nº 23/2019/CGOR/DTROD/SNTT emitida pelo Departamento de Transporte Rodoviário da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e a manifestação emitida pela Consultoria Jurídica por intermédio do Parecer nº 00373/2019/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, de 23 de maio de 2019, e tendo em vista a Portaria nº 529, de 8 de novembro de 2018, que estabeleceu os procedimentos para a doação de estudos visando a concessão da BR-163/230/MT/PA e tornou público o interesse do Ministério da Infraestrutura em receber estudos técnicos para a concessão da BR163/230/MT/PA, nos trechos compreendidos entre a MT-220 e a BR-230(A) e entre a BR-163(B) e Miritituba (município de Itaituba/PA), resolvo considerar os estudos técnicos doados pela Empresa Hidrovias do Brasil S. A. (HBSA) como vinculados à concessão e de utilidade para a licitação.
Esta aprovação fica vinculada à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio pela HBSA:
a) aos ajustes necessários aos estudos técnicos e ao Programa de Exploração da Rodovia;
b) à ANTT, nas tarefas de submissão aos Processos de Participação e Controle Social; na elaboração do Plano de Outorga; nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e na alteração dos documentos editalícios.
Esta aprovação:
I) não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II) não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III) não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração, nem pela Administração Pública Federal nem pelo eventual futuro concessionário da rodovia;
IV) é pessoal e intransferível; e
V) não implica, em hipótese alguma, co-responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela empresa HBSA.
TARCISIO GOMES DE FRETIAS
Ministro