Quase três semanas após o início da vigência da lei federal que determinou o uso de farol baixo para os veículos que trafegam em rodovias, há quem ainda não tenha se adequado às novas regras. Segundo dados da Polícia Rodoviária, 276 condutores já foram autuados nas estradas que cortam 35 municípios da região, incluindo as áreas de Bauru, Jaú e Lins.
Os números consideram as multas registradas de 8 de julho, quando a lei entrou em vigor, até o último dia 20. Ao cometem infração média, os motoristas flagrados terão de desembolsar R$ 85,13, além de terem quatro pontos inseridos na carteira de habilitação.
Comandante da 1.ª Companhia de Policiamento Rodoviário, o capitão Eurico de Oliveira Junior avalia que o número é baixo diante do volume de condutores que, por esquecimento ou insistência, continuam descumprindo a lei. “Mas a maioria dos veículos já estão trafegando com os faróis baixos acesos”, pondera.
Na semana passada, a reportagem foi até o trecho urbano da rodovia Marechal Rondon e pôde constatar que muitos motoristas ainda não se enquadraram à norma. O trajeto, aliás, é o mais problemático neste sentido em toda a região abrangida pela 1.ª Companhia, segundo o comandante Eurico.
“Muitos condutores utilizam o perímetro urbano da Rondon, do trevo da Eny até o trevo de acesso à Bauru-Marília, para deslocamento entre bairros e acabam não se dando conta de que, na rodovia, a regra muda. Mas, mesmo que seja por desatenção e ainda que o trajeto for pequeno, eles ficam sujeitos à multa”, observa, salientando que o trecho está incluído no roteiro de fiscalizações da Polícia Rodoviária.
Entre os motoristas incautos, quando não estão com os faróis desligados, muitos transitam pelas rodovias com as lanternas (luzes de posição) acesas, recurso que não atende às novas exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Está incorreto e o condutor continua sujeito à multa”, aponta
Milha e DRL
Da mesma forma, o capitão explica, o uso de farol de milha ou de neblina não servem como substitutos do farol baixo. “Eles são considerados faróis auxiliares. O motorista até pode trafegar com o farol de milha aceso, mas conjugado com o farol baixo. Farol de milha e lanterna juntos também não atendem à obrigatoriedade da lei”, salienta.
Normatização do Conselho Nacional de Trânsito, contudo, permite que as chamadas luzes de circulação diurna (DRL) sejam utilizadas para atender a mudança no CTB, desde que estejam posicionadas na área destinada aos faróis. O dispositivo está presente em alguns modelos de veículos, como o Peugeot 208, o Citroën C3, o Volkswagen Jetta e o Fiat 500, por exigência de países em que a noite é mais longa do que o dia, como nas regiões nórdicas.
Do mesmo modo, faróis de xenon ou LED também são aceitos, desde que o veículo venha equipado com o item de fábrica, segundo alerta o capitão Eurico. “Adaptações em outros modelos são proibidas”, completa. A partir de 1 de novembro, o valor da multa para quem trafegar com os faróis baixos desligados passará de R$ 85,13 para R$ 130,16, uma alta de 52%.
Especialistas: eficácia é comprovada
A eficácia do uso de faróis baixos em rodovias já foi comprovada em países onde a obrigatoriedade existe há mais tempo. Segundo informações do capitão Eurico de Oliveira Junior, nos Estados Unidos e na Argentina, por exemplo, estatísticas demonstram queda no número de acidentes.
“O farol contribui para melhor visualização em várias circunstâncias, como o cruzamento em nível em rodovias de pista simples. Em razão de pontos cegos, quem está parado esperando pode não ver o veículo que está na pista principal. Com o farol aceso, esta percepção aumenta”, cita.
O ganho em pistas simples também ocorre na prevenção de colisões frontais, já que o farol aumenta a distância em que os veículos podem ser visualizados e facilita a identificação do sentido em que eles estão, devido à diferença de cores das luzes traseiras e dianteiras.
Mestre em ciências policiais de segurança e ordem pública e especialista em gestão e direito de trânsito, o coronel da Reserva da Polícia Militar Augusto Francisco Cação também destaca experiências bem-sucedidas em países como Bélgica, França e Alemanha. “Ninguém anda com o farol apagado. No Brasil, os motoristas ainda esquecem, mas acredito que, aos poucos, as pessoas vão se acostumando, vira hábito. É uma segurança incontestável, principalmente ao entardecer, com o sol de frente para o motorista. Os carros escuros podem se confundir com o asfalto e as chances de acidente são muito grandes”, avalia.
Boato
O coronel Augusto Francisco Cação frisa que são infundados os boatos de que a obrigatoriedade servirá somente para aumentar o volume de multas, porque, supostamente, os radares teriam melhor desempenho com os faróis do veículo ligados. Porém, como funcionam com sensores eletromagnéticos, os dispositivos não são afetados pela luz, mas sim pelo movimento dos veículos. “E a maioria dos radares está posicionado para fotografar a traseira do veículo, de forma com que as motos também possam ser autuadas. E os faróis dos veículos estão na frente. Não há evidências de que possam contribuir para o acionamento dos radares”, considera Cação.
Transporte coletivo
Desde o início da vigência da mudança no CTB, os ônibus circulares da empresa Cidade Sem Limites passaram a trafegar com faróis baixos acesos não apenas quando trafegam nas rodovias, mas, inclusive, dentro da cidade. Segundo a assessoria da imprensa da Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Bauru (Transurb), todos os carros da Sem Limites, mesmo os que não passam por trechos rodoviários, adotaram o mesmo padrão. A outra empresa que atua no sistema de transporte coletivo do município, a Grande Bauru, recomendou aos motoristas que se atentem ao cumprimento restrito da lei. Ou seja, os funcionários ligam os faróis somente quando estão nas rodovias.
JC Net