O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) falha na fiscalização das concessionárias que operam as rodovias pedagiadas do Paraná. A conclusão é de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) nos lotes 1 e 5 do Anel de Integração – conjunto de rodovias atualmente sob operação de empresas privadas.
Os dois lotes foram selecionados para a auditoria em razão de sua representatividade no contexto do transporte estadual. De responsabilidade da concessionária Econorte S/A, o Lote 1 é composto por trechos das PRs 090, 323 e 445; e das BRs 153 e 369, esta última ligando Londrina à divisa com o Estado de São Paulo. O Lote 5 é administrado pelo grupo CCR-Rodonorte e compreende a ligação entre o Norte do Paraná e Curitiba (pelas BRs 376 e 277) e a PR-151, entre Ponta Grossa e Jaguariaíva.
A principal conclusão da Terceira Inspetoria de Controle Externo – unidade do TCE responsável pela fiscalização do DER em 2014, quando a auditoria foi realizada – é de que o órgão, ligado à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, não consegue garantir a observância dos padrões técnicos de qualidade estabelecidos nos contratos para as pistas das rodovias dos lotes inspecionados. Os técnicos constataram grande quantidade de defeitos no asfalto.
A auditoria também comprovou que o DER não controla os prazos estabelecidos pelo próprio órgão para a correção dos defeitos na pista, nem a qualidade das intervenções feitas pelas empresas. Também não aplica as multas previstas. O DER limita-se a notificar as irregularidades e fixar prazos para suas correções.
A fiscalização ineficaz dificulta a aplicação, pelo Estado, das sanções previstas nos contratos contra as concessionárias. O Relatório de Auditoria afirma que a situação se reflete em baixa qualidade do serviço concessionado. “Apesar de contar com corpo técnico qualificado, meios técnicos e recursos financeiros, o DER não exerce seu poder fiscalizatório de modo que seja capaz de fazer cumprir e garantir que se obtenham os padrões de qualidade estabelecidos em contrato”, conclui o trabalho técnico.
Recomendações e monitoramento
O TCE fez 14 recomendações ao DER, cuja implantação será acompanhada por meio de processo de monitoramento, a ser executado pela 5ª ICE – atual responsável pela fiscalização do órgão estadual. Na fase de defesa, o diretor-geral do DER, Nelson Leal Júnior, afirmou concordar com 10 das 14 recomendações e informou que estava desenvolvendo ações para atendê-las.
Entre as recomendações para que o DER aprimore seus procedimentos de fiscalização está a adoção de sistema informatizado de controle de infrações e penalidades, que ainda é manualizado. O órgão estadual também deverá implantar um centro de monitoramento informatizado das rodovias pedagiadas, que permita o acompanhamento, em tempo real, da execução das obras e serviços, o estado geral das pistas, a trafegabilidade e a comunicação com os usuários. Outra recomendação preconiza que o DER utilize a metodologia de amostragem de materiais e equipamentos para conferir se os reparos seguem as normas técnicas oficiais.
Para melhorar sua atuação e implantar as recomendações da auditoria, O TCE indicou que o DER utilize os recursos reservados mensalmente pelas concessionárias, a título de verba de fiscalização, prevista nos contratos. Em fevereiro de 2014, quando a auditoria foi realizada, as contas correntes destinadas às despesas com fiscalização somavam mais de R$ 121,35 milhões.
O Relatório de Auditoria foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 1º de setembro do Tribunal Pleno, seguindo as instruções da 3ª ICE e da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 16 de setembro, data da publicação do Acórdão 4338/2016 – Pleno, na edição 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.