A medida foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (20), disponibilizado na internet apenas nesta segunda-feira (24). Os cinco trechos citados no decreto somam 516 quilômetros de extensão e envolvem áreas por onde deve ser escoada a produção de grãos dos cerrados.
O decreto leva em conta “as precárias condições de trafegabilidade das rodovias estaduais e vicinais não pavimentadas dos cerrados piauienses, motivado pelo grande volume de chuvas registrados nos últimos meses na citada região”, o que por sua vez impede “o tráfego de veículos de grande porte e também de veículos de passeio, comprometendo o escoamento e o transporte da recorde safra de grãos produzida nos cerrados, cuja colheita teve início recentemente.”
Entre as medidas urgentes previstas no decreto de emergência, estão a locação de máquinas e equipamentos rodoviários e mão de obra para os serviços emergenciais nas rodovias, que permitam melhoria na trafegabilidade. Para isso, a medida permite dispensa de licitação por parte do poder público.
Foram inseridos no decreto de situação de emergência os trechos:
Rodovia Transcerrados: PI-397 (Serra da Palmeira) / PI -392 (Laranjeiras) – 120 quilômetros
Bunge (Serra do Quilombo) / PI-254 / BR-235 (Via Veredão) – 100 quilômetros
Rodovia PI-392 – Bunge (Serra Grande) / PI-397 (Bunge Laranjeiras) – 136 quilômetros
Rodivia PI-392 – Bunge (Serra Grande) / Baixa Drande do Ribeiro (sede) – 50 quilômetros
Bunge (Santa Filomena) / Serra da Fortaleza – 110 quilômetros