Publicada, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta 4ª feira (15/06), a Medida Provisória nº 733, de 14 de junho de 2016, que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de produtores da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A superintendência atua nos Estados do Nordeste e em regiões do Semiárido e do Norte do Estado do Espírito Santo, além dos municípios do Norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31/12/2011 e podem ser quitadas até 29/12/2017. Os percentuais de desconto para a liquidação das dívidas varia de acordo com o valor tomado, a data da contratação e o município do produtor.

A Medida Provisória também prevê a concessão de descontos para a liquidação, até 29/12/2017, de dívidas originárias de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em Dívida Ativa da União até 31/12/2014.

Veja o inteiro teor da Medida Provisória nº 733/2016.