ANTT
O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de desta sexta-feira (4), portaria com alteração do cronograma para instalação dos dispositivos de identificação eletrônica (TAG) dos veículos automotores de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O novo cronograma estabelece que o processo terá início em agosto deste ano.
A identificação eletrônica dos veículos, estabelecida pela Resolução nº 4.799/2015, integra o projeto de Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória.
Histórico
O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O motorista que transporta carga própria não é obrigado a se registrar.
De acordo com a Resolução n º 4.799, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com o cronograma divulgado. Na ocasião, o transportador deve renovar o seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deverá ser identificado por meio de novos adesivos.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Confira abaixo o novo cronograma:
Vencimento do CRNTRC | Final da Placa do Veículo | Data inicial | Data final |
---|---|---|---|
Até 31/12/2016 | 1 | 28/08/2016 | 06/10/2016 |
2 | 07/10/2016 | 15/11/2016 | |
3 | 16/11/2016 | 25/12/2016 | |
4 | 26/12/2016 | 03/02/2017 | |
5 | 04/02/2017 | 14/03/2017 | |
6 | 15/03/2017 | 22/04/2017 | |
7 | 23/04/2017 | 31/05/2017 | |
8 | 01/06/2017 | 10/07/2017 | |
9 | 11/07/2017 | 19/08/2017 | |
0 | 20/08/2017 | 28/09/2017 | |
Após 31/12/2016 até 2020 | 1 e 2 | 28/09/2017 | 28/10/2017 |
3 e 4 | 29/10/2017 | 25/11/2017 | |
5 e 6 | 26/11/2017 | 26/12/2017 | |
7 e 8 | 27/12/2017 | 25/01/2018 | |
9 e 0 | 26/01/2018 | 25/02/2018 |
Fonte: ANTT