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O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de desta sexta-feira (4), portaria com alteração do cronograma para instalação dos dispositivos de identificação eletrônica (TAG) dos veículos automotores de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O novo cronograma estabelece que o processo terá início em agosto deste ano.

A identificação eletrônica dos veículos, estabelecida pela Resolução nº 4.799/2015, integra o projeto de Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento é eletrônico, baseado em padrão nacional, e deverá ser colocado no para-brisa dos veículos. A inserção do dispositivo é obrigatória.

Histórico

O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O motorista que transporta carga própria não é obrigado a se registrar.

De acordo com a Resolução n º 4.799, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com o cronograma divulgado. Na ocasião, o transportador deve renovar o seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deverá ser identificado por meio de novos adesivos.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Confira abaixo o novo cronograma:

Vencimento do CRNTRC Final da Placa do Veículo Data inicial Data final
Até 31/12/2016 1 28/08/2016 06/10/2016
2 07/10/2016 15/11/2016
3 16/11/2016 25/12/2016
4 26/12/2016 03/02/2017
5 04/02/2017 14/03/2017
6 15/03/2017 22/04/2017
7 23/04/2017 31/05/2017
8 01/06/2017 10/07/2017
9 11/07/2017 19/08/2017
0 20/08/2017 28/09/2017
Após 31/12/2016 até 2020 1 e 2 28/09/2017 28/10/2017
3 e 4 29/10/2017 25/11/2017
5 e 6 26/11/2017 26/12/2017
7 e 8 27/12/2017 25/01/2018
9 e 0 26/01/2018 25/02/2018

 Fonte: ANTT