Publicada, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta 4ª feira (15/06), a Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016, que é resultado da Medida Provisória n° 707/2015, prorrogando o prazo do Cadastro Ambiental Rural para qualquer imóvel rural, independentemente do tamanho e da quantidade de módulos fiscais.
Em relação a essa Lei, confere-se destaque para a prorrogação, até o dia 30/12/2016, do prazo para formalização das operações de refinanciamento dos empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que esses sejam do segmento de transporte rodoviário de carga.
Abaixo, apresentamos a alteração promovida no Art. 1º-A da Lei 12.096/2009:
“Art. 1º -A …………………………………………………………………………….
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II – firmados até 31 de dezembro de 2015 por:
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- b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga;
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- 1º O prazo para formalização das operações de refinanciamento de que trata o caput deste artigo é até 30 de dezembro de 2016.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Essa Lei entrou em vigor ontem (15/06), data de sua publicação no DOU.
Veja o inteiro teor da Lei nº 13.295/2016.