Motoristas ainda estão em dúvida sobre uso de farol baixo nas rodovias

Em.com.br

Uma distração que pode doer no bolso. Motoristas de Belo Horizonte estão deixando as vias urbanas e acessando rodovias que cortam o perímetro da cidade sem acender os faróis baixos dos seus veículos, contrariando a Lei 13.290, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor na última sexta-feira.

A infração é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na tarde de ontem, em apenas cinco minutos, 82 veículos, inclusive um carro da Polícia Militar, deixaram a Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Bairro Sion, na Região Centro-Sul, e entraram na BR-356, sentido Bairro Belvedere, na mesma região, com os faróis apagados.

No Bairro Madre Gertrudes, na Região Oeste, em cinco minutos foram flagrados 47 veículos circulando por pela pista do Anel Rodoviário no sentido Vitória com os faróis apagados, muitos deles saindo da Avenida Amazonas. Até uma ambulância trafegava com os faróis apagados.
O desempregado Marcos Paulo Pereira, de 22 anos, dirigia sua caminhonete pelo Anel dentro da lei. “Mesmo antes dessa legislação, eu sempre ligava os faróis do carro. Acho que dá mais segurança, mais visibilidade para outros motoristas”, justifica. Já o montador de móveis Lúcio José Januário, de 26, dirigia seu carro pela mesma rodovia sem acionar as luzes. “Esqueci, mas vou ficar mais atento para não ser multado. Acho que vai demorar um pouco para me adaptar”, disse. Muitos motoristas estão ligando apenas os faroletes, o que também os torna sujeitos a multa.

No primeiro fim de semana de validade da lei, Minas Gerais ficou em quarto lugar no ranking dos estados que mais multaram condutores por desrespeitarem a nova norma. Entre sexta-feira e segunda, 14,9 mil motoristas foram multados, dos quais 1.231 em Minas, considerando-se apenas as rodovias federais sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O primeiro lugar ficou com o estado de Goiás (2.583 infrações). Os dados foram divulgados pela PRF do Rio Grande do Sul e confirmados pela chefia da corporação em Brasília e pela assessoria de comunicação em Minas Gerais. Com as autuações, o governo arrecadou cerca de R$ 1,274 milhão. Em Minas, a arrecadação com a aplicação da multa no período foi de R$ 104 mil.

Segundo o inspetor Aristides Júnior, assessor de comunicação da PRF em Minas, ainda não é possível fazer uma análise precisa sobre os números, porque não há um parâmetro de comparação. Porém, ele acredita que a quantidade de autuações possa diminuir com o aumento da divulgação. “Essa alteração da legislação é importante para que os pedestres visualizem melhor os carros e miniminizem os atropelamentos. Da mesma forma, é possível inibir as colisões frontais, quando o condutor visualizar um veículo no sentido contrário a uma distância maior”, afirma o inspetor.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

O policial acrescenta que muitos motoristas estão na dúvida sobre qual farol pode ser usado com a entrada em vigor da nova lei. A norma prevê que o DRL (farol de rodagem diurna, da sigla em inglês), que consiste em uma tecnologia de LEDs que equipa carros mais modernos, é uma opção que atende à exigência legal, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O DRL já vem de fábrica em veículos mais novos e está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2007. Normalmente, essa opção é acionada quando o motorista liga o carro. Já o farol de milha não serve para substituir o farol baixo, bem como o de neblina. Muitos motoristas estão rodando apenas com a luz do farolete ligada, somada ao farol de milha, o que tampouco atende à exigência legal.

Ainda segundo o inspetor Aristides Júnior, muitas oficinas estão oferecendo serviços de adaptação do sistema elétrico de veículos para que o farol baixo seja ligado automaticamente com o acionamento do carro, o que também não é permitido. Uma das pistas que indica essa modificação para a PRF é o fato do carro estar com o farol baixo aceso, mas com as luzes traseiras apagadas.

“Não haverá perseguição da PRF a veículos por causa de farol. Só durante as abordagens de rotina verificaremos (possíveis alterações na iluminação)”, completa o inspetor. Nesse caso, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com “equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” é infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH.

Zona de sombra

Confira o ranking das multas no Brasil entre os dias 8 e 11 de julho

1) Goiás    2.583
2) Paraná    1.909
3) Santa Catarina    1.453
4) Minas Gerais    1.231
5) Rio Grande do Sul    1.060

Total de multas aplicadas nas rodovias federais do Brasil: 14.974

MANUTENÇÃO SERÁ MAIS FREQUENTE

Quem usa mais rodovias vai precisar trocar mais as lâmpadas dos faróis do carro. Especialistas alertam que a nova lei trará impacto na manutenção, especialmente para aqueles motoristas que viajam com maior frequência. De acordo com o projetista óptico Diego Costa, da fabricante Magneti Marelli, a duração das lâmpadas é medida em horas, variando de um modelo para o outro. O consumidor deverá está atento a essa informação se quiser ter ser farol durando por mais tempo.

O difícil é conseguir o dado técnico nos anúncios de lojas pela internet, embora esteja à disposição em homepage de alguns fabricantes. Muitos preferem colocar na apresentação do produto que “duram três vezes mais” ou “duram até 12 anos”, o que não corresponde à realidade, segundo Costa, já que o tempo de uso está ligado às horas em que a lâmpada ficou acesa.

O site da Osram, indústria que produz lâmpadas automotivas, é um dos que trazem informações claras sobre os produtos. Uma lâmpada da linha Silverstar 2.0, tipo H4, a mais comum em faróis de carros mais antigos, varia de 400 a 700 horas/duração para o filamento da luz baixa e de 250 a 450 o da alta. Mas há produtos específicos, como a luz de led H7, de efeito xénon, em que o anunciante anuncia a durabilidade de 50 mil a 100 mil horas. Além de lâmpadas halógenas, com 5 mil horas de duração.

De modo geral, a garantia contra defeitos é de 90 dias. Conferir os dados técnicos agora será importante para donos de veículos e motoristas que trafegam nas estradas do país, já que a escolha da lâmpada pode evitar a troca prematura e até representar melhores resultados no conjunto de iluminação do farol. Importante destacar que mesmo fabricantes tradicionais não disponibilizam nas embalagens informações sobre durabilidade. A opção pode ser ligar para o serviço de atendimento da empresa e tirar a dúvida.