MP da Liberdade Econômica: veja o que vai mudar

Nova legislação flexibiliza regras trabalhistas e reduz burocracia para pequenos negócios

A Câmara dos Deputados concluiu, na noite de quarta-feira (14), a votação da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. Segundo o governo, a legislação foi feita para facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, reduzindo a burocracia.

Isso envolve a flexibilização de regras trabalhistas, e elimina a exigência de certos documentos, como alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.PUBLICIDADE

Alguns pontos polêmicos foram retirados da proposta, pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação da lei. Entre eles, o descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas; a autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio; anistia a multas por descumprimento da tabela do frete;  fim de adicional de periculosidade para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas; e aplicações de multas trabalhistas só na segunda fiscalização.

A MP ainda precisa de aprovação do Senado. Se não for aprovada até o dia 27, a MP perde a validade.

Trabalho aos domingos

A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos. O adicional de 100% por domingo ou feriado trabalhado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana.

?Carteira de trabalho eletrônica

Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional. O empregador terá cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Registros públicos em meio eletrônico

Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico

Registro de ponto

Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará

Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

– Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

– Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

– Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

– Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

– Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

– Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa

– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fundos de investimento

MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.