G1
Dois municípios de Mato Grosso do Sul decretaram situação de emergência por conta dos estragos provocados pelas chuvas de maio, principalmente nas estradas. A publicação do decreto para Anaurilândia e Iguatemi saiu na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em Anaurilândia, a 367 km de Campo Grande, o prejuízo foi na zona rural. Segundo a Defesa Civil do município, chegar a fazendas e chácaras está mais difícil.
“Não caiu ponte, não tem área isoladas, mas as estradas de terra que ligam as propriedades rurais ao município estão danificadas. Em alguns trechos não dá pra passar e os maiores prejudicados são as crianças que usam ônibus escolas e lavorista e produtores, que precisam usar caminhões de boi e com mercadorias”, afirmou ao G1 o coordenador da Defesa Civil do município, Cesário de Oliveira. Ele disse também que nenhum estrago foi registrado na área urbana.
Em Iguatemi, a 451 km da capital, a intensidade chuva do começo de maio abriu um buraco que engoliu quase todo asfalto na MS-180. Na MS-295, uma erosão foi aberta, colocando em risco dos motoristas que passam pela rodovia.
O nível do rio Jogui subiu cinco metros acima do normal e invadiu áreas de pastagem. A situação ficou mais complicada com a cheia do rio Piraí. Parte de uma barragem de concreto não suportou o volume da água e se rompeu. A Defesa Civil do município diz que a barragem é antiga, construída nos anos 60.
No fim de 2015, a chuva também deixou estragos e provocou a queda de 10 das 54 pontes e galerias sobre rios e córregos na zona rural do município. Além disso, estradas vicinais ficaram intransitáveis e provocaram a destruição da pavimentação asfáltica de cinco bairros.
Emergência
A situação de emergência valida várias medidas. Uma delas é que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução e a convocação de voluntários.
Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Decreto de emergência autoriza também o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.