A comissão mista da medida provisória sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) vota nesta quinta-feira (8) o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A MP 882/19 cria a Secretaria Especial do PPI, que propõe melhorias regulatórias para a relação entre os setores público e privado em projetos de infraestrutura.
Além disso, o texto promove uma série de mudanças no PPI (Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura.Divulgação/Governo de São Paulo
Segundo Wellington Fagundes, a MP inova ao criar a figura da “colação” para as contratações de empresas. Colação é um processo simplificado para selecionar projetos que considerem não apenas o preço, mas a qualidade técnica dos prestadores de serviço.
“Ou seja, fazer com que o BNDES possa definir projetos para que o País tenha projetos de qualidade e com isso também trazer a credibilidade suficiente para quem quer investir. Esse é o fundamental, porque um projeto que é mal começado redunda em uma obra malfeita ou uma situação de desperdício de recursos”, argumenta o senador.
Emendas
Em seu relatório, Wellington Fagundes acolheu cinco emendas. Uma delas concede prazo de 15 dias para a apresentação de propostas ao BNDES para formação de contratos de parcerias.
O relator também acolheu emenda que retira da medida provisória a prerrogativa de o ministro da Secretaria de Governo da Presidência e o ministro da área setorial decidirem assuntos, em casos de urgência, para aprovação posterior do Conselho do PPI.
De acordo com a MP, o Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos poderá propor medidas de integração de modais e políticas estaduais de transporte, aprovar políticas de transporte aéreo em áreas remotas e também aprovar revisões do Sistema Nacional de Viação.
Uma emenda muda dispositivos do Código de Trânsito (Lei 9.503/97) e estabelece que normas regulamentares estabelecidas pelo Contran serão submetidas à consulta pública.Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo
Emenda divide recursos de outorgas entre estados de acordo com o tamanho da rodovia
Divisão de recursos
Outra emenda acolhida pelo relator acrescenta dispositivos a uma lei de 2001 (Lei 10.233/01) que reestrutura os transportes aquaviário e terrestre.
Pela mudança, os recursos obtidos com o pagamento das outorgas deverão ser divididos com os estados, proporcionalmente ao tamanho do trecho da rodovia ou ferrovia situada em seu território e esses recursos deverão ser obrigatoriamente aplicados nas atividades de recuperação e manutenção da respectiva rodovia, ferrovia e infraestrutura portuária.
Os recursos deverão ser transferidos em até 45 dias do recebimento.
A reunião da comissão mista para votar a MP 882/19 está marcada para as 10 horas no Senado Federal.