De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (11) no DOE, concessionárias têm 90 dias para cumprir

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou nessa terça-feira (10) a Lei nº 8518/2019, que altera a Lei nº 8.014, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre a aceitação pelas concessionárias de rodovias, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito e crédito.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento com o cartão de débito ou crédito ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa.

De acordo com a autora da proposta, deputada Lucinha, a reivindicação estava sendo debatida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro desde o início deste ano. “É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha, autora do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Com o decreto do governador Witzel, as empresas terão até 90 dias para se adequarem à norma. Caso não cumpram, o governo do Estado cobrará multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.