PORTARIA Nº 84, DE 2 DE JUNHO DE 201
Estabelece exigências complementares a serem observadas pelas administradoras de recintos alfandegados na jurisdição da ALF/VIT, quanto à contratação de serviços de transportes de cargas.
União Nacional dos Caminhoneiros
PORTARIA Nº 84, DE 2 DE JUNHO DE 201
Estabelece exigências complementares a serem observadas pelas administradoras de recintos alfandegados na jurisdição da ALF/VIT, quanto à contratação de serviços de transportes de cargas.