Projeto de Lei proíbe obstrução de rodovias em manifestações

Jornal Opção

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Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás um projeto de lei que proíbe a obstrução de rodovias que cruzam o Estado de Goiás durante manifestações. A proposta prevê aos infratores multa no valor de R$ 10 mil, revertendo-se os valores ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A matéria de autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB) veda a obstrução de rodovias estaduais mediante a queima de pneus e quaisquer outros materiais que causem prejuízos a saúde pública, ao meio ambiente e que, de algum modo, viole o direito constitucional de ir e vir do cidadão, mediante a criação de barreiras físicas.

Para o parlamentar, há muito se fala sobre a cessação do direito de ir e vir provocado pelas manifestações públicas, e, por outro lado, também a importância destas para preservar o direito já adquirido pela Constituição Federal ao cidadão. “Porém, muitas vezes, há o abuso de determinadas manifestações quanto à garantia desse direito, e sempre que acontece, sendo uma reunião pacífica ou não, o cidadão perde esses direitos garantidos”, explica o parlamentar.

Segundo o deputado, as manifestações devem sempre ocorrer de forma que os cidadãos não participantes tenham também seus direitos garantidos porque são diferentes ao movimento, pois, um direito não pode cessar o direito do outro. “O impedimento de locomoção em manifestações, por exemplo, fere esse direito constitucional, sendo muito comum ver manifestantes queimando pneus e outros materiais em reivindicações e barricadas”, explica Lívio Luciano.

A matéria deverá ser encaminhada ao relator na CCJ e, após emitido o parecer, os membros da Comissão deverão votar o relatório nas próximas sessões. Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador. (Com informações assessoria Alego)