Depois da implantação da lei dos caminhoneiros (13.103/2015), um projeto de lei (PL 1.398/2015), de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) pretende promover mudanças para um grupo específico nesse universo: o transportador autônomo de cargas. Um dos objetivos é diminuir a exploração sofrida pela categoria por atravessadores.
Para atender a essa meta, o projeto prevê a limitação de margem de ganho de transportadores em subcontratações de autônomos. A ideia é estabelecer que a diferença entre os fretes acertados entre embarcador e transportadora não supere 20% do valor contratado entre a transportadora e o autônomo. Terra adianta que será estipulada uma reserva de mercado para transportadores autônomos e suas cooperativas. Nesse sentido, os embarcadores com média de cargas acima de 200 toneladas por mês serão obrigados a contratar pelo menos 40% de suas cargas por meio de transportadores autônomos, individuais ou organizados em cooperativas de caminhoneiros. A reserva atinge ainda a contratação de serviços de transporte de cargas por órgãos e entidades da administração pública.
A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento, podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do tomador. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos defensores da iniciativa, considera o texto uma complementação da lei dos caminhoneiros, uma forma de preencher pontos que não foram incorporados nessa norma. Colatto espera que o tema tenha um trâmite ágil no Congresso. No entanto, ele admite que questões políticas e econômicas, atualmente, têm dificultado as análises da Casa.