Regulação dos aplicativos de transporte vai recair sobre o consumidor

Correio Braziliense

04/10/2017 Crédito: Ana Carneiro/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Lei do UBER. Marcelo Chaves, motorista executivo.
04/10/2017 Crédito: Ana Carneiro/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF. Lei do UBER. Marcelo Chaves, motorista executivo.

 

O Governo do Distrito Federal divulgou ontem as portarias normatizando o transporte de passageiros feito por aplicativos. A resposta à regulação local veio em seguida e pesará no bolso do consumidor: a Uber informou que repassará aos usuários do serviço os custos dos tributos e da adequação às normas. A Cabify, empresa mais recente no mercado da capital do país, adiantou que, “a princípio”, não cobrará do cliente os tributos previstos, entretanto, não descartou eventuais aumentos. De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), as duas empresas são as únicas cadastradas para funcionar no DF. O governo estima arrecadar R$ 3 milhões por ano com a taxa do aplicativo.

A partir de agora, as operadoras de aplicativos de transporte individual terão de seguir uma série de regras e exigir de seus prestadores padrões, como a obrigatoriedade de um selo de identificação (veja Novas regras). Quatro portarias foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do DF regulando o serviço. Era a última etapa que faltava para a lei assinada no ano passado pelo governador Rodrigo Rollemberg entrar em vigor. Enquanto a legislação federal não é votada no Congresso Nacional, a regra local passa a ser o guia das empresas, dos consumidores e dos motoristas na capital federal.
Das medidas anunciadas, a cobrança do preço por quilômetro rodado impactará diretamente o consumidor. A partir de agora, as operadoras terão de pagar para o governo 1% do valor arrecadado em cada viagem como taxa pelo uso do espaço público. O pagamento será feito pelas empresas mensalmente. Elas contabilizarão a quantidade de viagens e o valor recebido para repassar a porcentagem à Secretaria de Mobilidade (Semob), que gerará um Documento de Arrecadação Avulso (DAR). Os recursos da taxa seguirão para o Fundo do Transporte Público Coletivo do DF e devem ser utilizados para a melhoria do transporte público, como pagamento de gratuidades, implantação e reformas de terminais e abrigos.
A Uber confirmou que repassará ao consumidor a taxa de 1% cobrada pelo GDF. Esclareceu também que adotará um custo fixo de R$ 1 por viagem em razão do “aumento de custos operacionais da plataforma decorrente da nova regulação”. A menos tempo no mercado de Brasília, a Cabify explicou que, a princípio, não fará nenhum reajuste de tarifa, mas não descartou cobrança futura. A 99Pop, em atuação no último mês, não respondeu à reportagem até o fechamento desta edição.

Cadastro

O cadastro dos prestadores de serviços era um dos tópicos que mais vinha gerando preocupação entre os motoristas. Conforme reportagem publicada pelo Correio no último domingo, sem regras claras, muitos condutores não sabiam da exigência do registro. Aqueles que tentavam o cadastramento não conseguiam por falta de informação. As empresas —responsáveis pelo registro — se defendiam alegando que esperavam as diretrizes da Semob. Com a publicação das portarias, as operadoras ficam obrigadas a entregar os documentos dos prestadores, contendo informações sobre o veículo e o motorista.
Para rodar, os veículos devem ser licenciados no DF, ter, no máximo, 5 anos de uso — à exceção dos carros adaptados —, possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. A lei exige também seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro. Caso a operadora não entregue a documentação necessária, ela pode ser multada e ter o registro suspenso até a adequação. De acordo com a Semob, as multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil, além da retenção do veículo. Porém, a pasta não informou quando começará a fiscalização.
A Cabify informou que seguirá todas as regulamentações do DF. “Como operadora, faremos a regularização de todos os prestadores cadastrados na plataforma, conforme a portaria publicada e dentro do prazo legal”. A Uber ressaltou que está em adaptação para o cumprimento das normas dentro do prazo previsto na legislação. A Semob esclareceu que a regulamentação gerará mais segurança jurídica para as empresas e para os prestadores de serviço e que, com ela, o DF se consolida como a unidade da Federação com o marco legal mais moderno e abrangente do Brasil.
Arte/CB/DA Press


Recadastramento
 
O GDF chama a atenção para o prazo de recadastramento dos prestadores do serviço, que termina hoje, de acordo com o Decreto nº 38.258, de 7 de junho de 2017. A responsabilidade dos registros é das operadoras, que devem apresentá-los ao GDF. A portaria publicada ontem teve por objetivo apenas estabelecer as regras para o cadastro.