RESOLUÇÃO Nº 529, DE 14 DE MAIO DE 2015
Altera o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 517, de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo para a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção.
União Nacional dos Caminhoneiros
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 14 DE MAIO DE 2015
Altera o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 517, de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo para a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção.