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As restrições à circulação de caminhões no Rio serão ampliadas a partir desta segunda-feira (18) com o objetivo de melhorar o trânsito na cidade para a Olimpíada. Os principais pontos de restrição serão a Avenida Brasil, a Linha Amarela e a Linha Vermelha. De acordo com a CET-Rio, foram estabelecidos ainda dois polígonos, um compreendendo áreas da Zona Norte e Oeste e outro a região do Centro e da Zona Sul, para proibição ao tráfego de veículos pesados.

Segundo a CET-Rio, as áreas de restrições foram definidas pela prefeitura após estudos do impacto que os caminhões causam ao trânsito da cidade. Também foram realizadas reuniões com representantes dos setores envolvidos nas operações de transporte de carga.

Ilha do Fundão também terá mudanças
O tráfego na Ilha do Fundão, Zona Norte do Rio, também sofrerá diversas restrições a partir do dia 18 de julho como parte das adequações viárias para garantir fluidez durante a Olimpíada. De acordo com a CET-Rio, a circulação dentro da Cidade Universitária, pelo Acesso 3, ficará restrita aos veículos que terão como destino a própria Ilha do Fundão (estudantes, trabalhadores e moradores locais), além da família olímpica (contingente de atletas, profissionais e turistas relacionados aos jogos).

Nos dias úteis, entre 15h e 21h, o Acesso 3, a partir da Linha Amarela e da Linha Vermelha, ficará para o uso exclusivo da Família Olímpica e do público com destino à Ilha do Fundão. Neste período, o trânsito de passagem não será permitido. Além disso, a Ponte do Saber será fechada, também nos dias úteis, das 6h às 15h.

Segundo a CET-Rio, o monitoramento será realizado por meio de equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos pontos de acessos/saídas da Ilha do Fundão. Os aparelhos serão programados para identificar veículos que descumprirem as proibições. A divulgação das modificações será realizada por meio de sinalização especifica, como placas, faixas e pinturas e painéis de mensagens variáveis.

Confira os pontos principais de restrições aos caminhões:

Av. Brasil – circulação proibida em ambos os sentidos, no trecho entre Realengo e Av. Francisco Bicalho, nos dias úteis das 6h às 10h e das 17h às 21h;

Linha Amarela – circulação proibida em ambos os sentidos, em toda sua extensão, nos dias úteis das 06h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 06h às 14h;

Linha Vermelha – permanece a proibição em vigor, em toda sua extensão, em ambos os sentidos, todos os dias, 24h por dia;

Polígono 1 – Zona Norte e Zona Oeste – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;

Polígono 2 – Centro e Zona Sul – entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;

Na área do Polígono 2 – Centro e Zona Sul é permitida a entrada e circulação de caminhões de pequeno porte, chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), somente das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.

O Polígono 1 – Zona Norte e Zona Oeste tem como limites seguintes vias:

I – Av. Paulo de Frontin / Elevado Engenheiro Freyssinet;
II – Rua Jardim Botânico;
III – Av. Visconde de Albuquerque;
IV – Av. Niemeyer;
V – Av. Prefeito Mendes de Moraes;
VI – Elevado das Bandeiras;
VII – Av. Ministro Ivan Lins;
VIII – Ponte da Joatinga;
IX – Av. do Pepê;
X – Av. Lúcio Costa;
XI – Av. Gláucio Gil;
XII – Estrada Benvindo de Novaes;
XIII – Estrada dos Bandeirantes;
XIV – Estrada de Curicica;
XV – Rua André Rocha;
XVI – BRT TransOlímpica;
XVII – Túnel da BRT TransOlímpica;
XVIII – Av. Carlos Pontes;
XIX – Rua Salustiano Silva;
XX – Estrada de Gericinó;
XXI – Estrada do Camboatá;
XXII – Av. Brasil;
XXIII – Rua Luis Coutinho Cavalcanti;
XXIV – Rua Aurélio Valporto;
XXV – Rua Latife Luvizaro;
XXVI – Rua Carolina Machado;
XXVII – Praça Lautaro;
XXVIII – Av. Dom Hélder Câmara;
XXIX – Rua Senador Bernardo Monteiro;
XXX – Rua Visconde de Niterói;
XXXI – Av. Bartolomeu de Gusmão;
XXXII – Av. Osvaldo Aranha;
XXXIII – Elevado Rufino Pizarro.

O Polígono 2 – Centro e Zona Sul tem como limites as seguintes vias:

I – Av. Francisco Bicalho;
II – Av. Paulo de Frontin/Elevado Engenheiro Freyssinet;
III – Túnel Rebuças;
IV – Viaduto Saint Hilarie;
V – Rua Jardim Botânico;
VI – Av. Rodrigo Otávio;
VII – Av. Visconde de Albuquerque;
VIII – Av. Delfim Moreira;
IX – Av. Vieira Souto;
X – Av. Francisco Bering;
XI – Rua Garota de Ipanema;
XII – Praça Eugenio Franco;
XIII – Av. Atlântica;
XIV – Caminho dos Pescadores Ted Boy Marinho;
XV – Praça General Tibúrcio;
XVI – Av. João Luis Alves;
XVII – Rua Marechal Cantuária;
XVIII – Av. Portugal;
XIX – Av Pasteur;
XX – Av. Repórter Nestor Moreira;
XXI – Av. das Nações Unidas;
XXII – Av. Infante Dom Herrique;
XXIII – Av. General Justo;
XXIV – Av Alfred Agache;
XXV – Rua Visconde de Itaboraí;
XXVI – Av Rodrigues Alves.

As vias listadas também se incluem nas restrições. Nas vias situadas nos limites dos dois polígonos, as restrições obedecerão sempre às impostas ao Polígono 2 – Centro e Zona Sul.

Em relação às restrições que já vigoram atualmente, as alterações serão as seguintes:

• Av. Brasil – implantação da restrição à circulação, em parte dos dias úteis;
• Linha Amarela – ampliação do horário de restrição em 1 hora pela manhã e 1 hora à noite;
• Centro – não haverá alteração em relação aos horários atuais e será autorizada a circulação dos VUCs em parte do dia;
• Zona Sul – haverá ampliação do horário de restrição, porém será autorizada a circulação dos VUCs em parte do dia;
• Zona Norte – ampliação do horário de restrição em 1 hora pela manhã;
• Barra, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes e Deodoro – em função da região ser de relevante interesse olímpico, implantação da restrição à circulação em parte dos dias.

 

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