Em 2019, foi decidido pela diretoria da ANTT que o uso do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) não é mais obrigatório.
A razão disso é que agora, os veículos serão fiscalizados apenas por meio eletrônico. O que faz com que o transportador não precise custear a exigência.
Inclusive, o valor da multa aplicada aos transportadores que imponham dificuldade às fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas foi alterado. O valor da multa que era de R$ 5 mil passou a ser R$ 550. O que agradou muitos transportadores, visto que essas eram demandas reivindicadas por toda a categoria.
Manter o cadastro ANTT em dia é muito importante. Pois, a regulamentação da Lei 11.442 que disciplina a atividade de transporte rodoviário veio para que todos os transportadores. Sejam autônomas, empresas ou cooperativas que tenham um registro obrigatório junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em 2004 a ANTT adotou o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) a fim de regularizar a situação dos transportadores, visando maior segurança e redução de prejuízos (como perdas e roubos de carga).
Dessa forma, é essencial que o cadastro seja realizado ou renovado (no caso daqueles que já fizeram o cadastro anteriormente) para que os serviços continuem sendo prestados de forma regularizada.
O registro é considerado uma maneira de fiscalizar o setor. Buscando assim, maior formalidade na categoria. Afinal, ao tornar obrigatório o conhecimento de Transporte, os profissionais buscarão maior capacitação e profissionalização na área.
O que possibilita maior qualidade e responsabilidade na prestação dos serviços de transporte de cargas no País.
Sobre a obrigatoriedade do registro, de acordo com a ANTT, todas as empresas de transporte rodoviário de cargas, as cooperativas e os transportadores autônomos necessitam se regularizar obtendo o registro.
Somente após a emissão de seu registro é que os transportadores estarão habilitados a prestar os serviços.
Sobre a dúvida de quais veículos devem obter o registro, as normas deixam claras que todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg necessitam obter o registro.
Alem disso, enquanto o transportador não estiver com o certificado do RNTRC ele não estará devidamente habilitado ao transporte remunerado de cargas.
Para aqueles que desejam saber como renovar a ANTT, basta acessar o site ANTT LEGAL e dar entrada ao processo de renovação. Tudo é feito de modo simples através da internet, ideal para aqueles que não têm tempo disponível para burocracias.