TCU aponta comprometimento na segurança dos motoristas em rodovias federais entre SC e PR

Diário Catarinense

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a atuação daAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a regulação, o controle e a fiscalização da execução do contrato deconcessão para exploração das rodovias BR-101, 116 e 376, no trecho entre Florianópolis e Curitiba (PR). O tribunal verificoudescumprimento, por parte da concessionária Autopista Litoral Sul, das ações acertadas para recuperação das rodovias, com váriasobras e serviços não implementados de forma adequada e comprometimento da segurança dos usuários dos trechos rodoviários da concessão.

Confira a íntegra da decisão do TCU

A análise do TCU levou em conta a concessão prevista em edital da ANTT para exploração da infraestrutura, prestação de serviços públicos e execução de obras e serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação e melhorias daquele trecho rodoviário.

A avaliação mostra que o atraso no cronograma das obras do contorno rodoviário de Florianópolis é significativo, por sequer haver projeção de data para o término dos trabalhos. Conforme divulgado pelo TCU, a Autopista alegou ao tribunal situações imprevisíveis que afetariam o andamento das obras, bem como o início de novos trechos. Essas situações seriam: ações judiciais, licenças ambientais, dificuldade de liberação de áreas e alta incidência de chuvas.

 Conforme jurisprudência do TCU, a incidência de chuvas só representa justificativa para atrasos em obras rodoviárias se ficar comprovado que o volume de precipitação foi suficientemente alto, acima de 8mm, para impedir a continuidade da execução dos serviços e comprometer o cumprimento do cronograma inicialmente previsto. O nível de precipitação diária considerada pelos projetistas que elaboraram a versão inicial do orçamento era de 6mm.

O tribunal também não verificou providências adotadas pela ANTT quanto ao descumprimento dos termos pactuados na concessão. Foi firmado, no entanto, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a concessionária e a ANTT, que abrange o comprometimento com cumprimento de prazos e a previsão de compensação por não concluir as obras, com consequente desconto sobre o valor da Tarifa Básica de Pedágio. Como consequência da fiscalização, o TCU determinou que a ANTT, no prazo de 15 dias, encaminhe resumo das providências adotadas para que seja verificada a observância às cláusulas no TAC.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “os novos elementos indicam situação grave em que os usuários das BR-101 (SC) e BRs 116 e 376 (PR), no trecho entre Florianópolis e Curitiba, estão sendo seriamente prejudicados ao utilizarem rodovias com qualidade de trafegabilidade comprometida por deficiências no pavimento existente e por não terem qualquer perspectiva de conclusão das obras do contorno de Florianópolis, de tal forma que cumpre a esta Corte de Contas exigir providências por parte da ANTT”.

O tribunal tem reforçado o entendimento de que não está incluída em suas competências a fiscalização direta da prestação de serviço público por empresas concessionárias, atribuição conferida às agências reguladores. Compete ao TCU, no entanto, examinar se as agências fiscalizam de forma adequada a execução dos contratos de concessão e a qualidade de tais serviços e cobrar delas que adotem as providências previstas no seu campo de atuação.

A reportagem do Diário Catarinense tentou entrar em contato com a ANTT, mas não houve retorno até as 23h desta segunda-feira. A Autopista Litoral Sul informou que ainda não foi notificada e que irá responder os questionamentos assim que tomar conhecimento da decisão do TCU.