Através da Resolução 616, de 6 de setembro de 2016, que referenda a Deliberação 149/16, do  Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, tornou facultativo o uso pelos veículos de carga com mais de 4.536 kg do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa ouro. O adesivo era exigido pela  Resolução 575/15, que teve agora o seu artigo 1º reformulado e os artigos 2º, 4º e 5º revogados. O artigo 3º permanece em vigor e determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração prevista no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita seus proprietários à penalidade de multa, bem como à medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem optar pelo uso da terceira placa deve sempre mantê-la em com estado de legibilidade e conservação.

Fique de olho em outras resoluções: