Uma empresa mineira do segmento de transportes conseguiu, medida liminar que obriga a Polícia Rodoviária Federal – PRF a prestar serviço de escolta no transporte de cargas super dimensionadas, indivisíveis, excedentes empeso e outras, cujo grau de periculosidade exija a autorização e o acompanhamento de batedores da PRF para transitar nas rodovias e estradas federais.
Diário do Comércio