Bem Paraná

Código de Trânsito – Art. 61
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
Dentre as diversas mudanças trazidas pela Lei 13.281 no Código de Trânsito, um delas é a velocidade máxima em rodovias quando não há sinalização de regulamentação, a qual é prevalente. (Placa R-19). O cidadão já percebeu que a primeira dificuldade é entender o que é ou deixa de ser uma ‘rodovia’ desde que se tornou obrigatório acender o farol baixo nas rodovias. Percebeu que apesar do conceito de rodovia ser ‘via rural pavimentada’, as rodovias não deixam de ser ‘rodovias’ quando adentram o trecho urbano dos municípios.

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O legislador se superou. Agora ele quer que o cidadão saiba o que são rodovias de pista dupla e de pista simples. Ora, a rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas. Pode ser uma defensa/guard-rail, um canteiro central, ou qualquer outro elemento de engenharia que impeça os veículos de uma pista manterem contato com a outra pista. Na rodovia de pista simples a separação dos fluxos opostos se dá por meio se sinalização horizontal (pintura na cor amarela), contínua ou não.
Porém, há que se entender que é possível haver uma pista simples com mais de uma faixa de circulação em cada sentido. Portanto, é preciso entender que há pistas simples de ‘mão dupla’ e pistas simples de ‘sentido único’, e tais definições não estão na Lei.
Uma rodovia pode sofrer uma separação por um acidente geográfico como um morro, por exemplo, como ocorre entre Balneário Camboriú/SC e Itapema/SC, na BR-101. O sentido Sul sobe e desce um morro, enquanto o sentido Norte atravessa o morro por um túnel. Ora, é uma rodovia (BR-101) que forma duas pistas simples de sentido único. Caso não houvesse sinalização, seria tratada como pista dupla ou pista simples. Lembro que no sentido Sul chega a ter três faixas de circulação no mesmo sentido!
Muitos colegas especialistas dizem que sou detalhista, que fico achando pelo em ovo. Eu não acho pelo em ovo, EU OS VEJO! Eles estão lá, basta ver mais atentamente. Quando o legislador começar a enxergá-los com mais nitidez haverá Leis melhores.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e ex-Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR