Volta a obrigatoriedade do farol aceso em rodovias

Terminou ontem o período educativo da lei federal nº 13.290, em vigência desde outubro que prevê a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia nas rodovias estaduais de saídas de Goiânia. Os motoristas tiveram um período educativo sem multas de 30 dias (21 a 20), para se acostumar com a nova lei.

A Agetop começou a instalar placas de sinalização, informando ao condutor a obrigatoriedade de se trafegar com o farol ligado. Nesta primeira fase, serão instaladas nove placas de sinalização ao final do perímetro urbano das rodovias goianas como as GOs 010, 020, 040, 060, 070, 080, 319, 403 e 462. Outros trechos de rodovias goianas serão contemplados em breve. A falta da placa na pista não dispensa a obrigação do motorista de acender os faróis.

A lei foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer em 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal, Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

O bombeiro militar, Guilherme júnio Peixoto, mora em Anápolis e trabalha em Goiânia. Ele costuma acender o farol do carro quando liga o automóvel para não correr o risco de esquecer. “Já me esqueci várias vezes de acender o farol quando vou entrar na rodovia. Então, tornei como hábito acender o farol quando ligo carro. Assim não corro o risco de levar multa”. Lembrou o bombeiro.

A suspensão 

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu no dia (2/10) suspender a Lei 13.290/2016. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. As multas que já foram aplicadas, porém, continuam valendo.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.