Lei número 8.518 foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira (11). Pelo menos uma cabine terá que oferecer esta modalidade de pagamento.
O governador Wilson Witzel sancionou a lei que prevê que as concessionárias responsáveis pelo pedágio em vias estaduais ofereçam aos motoristas a possibilidade de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito. A lei número 8.518 foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última quarta-feira (11).
De acordo com a determinação, pelo menos uma cabine terá que oferecer essa modalidade de pagamento caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para o pagamento de tarifa.